TJRJ - 0805361-17.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 14:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/07/2025 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 17:58 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            18/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805361-17.2025.8.19.0023 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
 
 RÉU: THAIS DA COSTA MARTINS Certifique-se a regularidade das custas de ingresso (ID 199858418 e anexos).
 
 Estando corretas, expeça-se mandado monitório para citação da parte ré, pelos correios, nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC, para que pague o débito atualizado, informado na planilha de débito acostada à inicial, e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 dias, ou ofereça embargos monitórios, independentemente de prévia segurança do juízo, sob pena de constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
 
 Cientifique-se a parte ré de que, caso opte pelo pagamento no prazo assinalado, ficará isenta do pagamento de custas (artigo 701, §1º do CPC).
 
 Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos nos prazos previstos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (artigo 701, § 2º do CPC).
 
 ITABORAÍ, 12 de junho de 2025.
 
 RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
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                                            16/06/2025 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 15:09 Outras Decisões 
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                                            12/06/2025 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 20:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 11:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 01:07 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 20:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:10 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação À parte autora para recolhimento das custas judiciais de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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                                            15/05/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 12:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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