TJRJ - 0813273-26.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 14:30 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/06/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813273-26.2024.8.19.0209 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: YOLANDA TORQUATO FACANHA, CARLOS AUGUSTO OJEDA REQUERIDO: VICTOR AUGUSTO TORQUATO OJEDA Segue link de acesso para a realização da audiência, constando que este link poderá ser compartilhado apenas com partes, advogados e testemunhas destes autos: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_NjQ5YWIxNjctYzkzNC00ZTNlLThmMDQtYTAwMGZjZmUxMjY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22e9d89592-d792-401f-bf81-15a1f2d3d804%22%7d RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
23/06/2025 15:48
Juntada de Petição de ciência
-
23/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 14:30 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de VICTOR AUGUSTO TORQUATO OJEDA em 13/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:56
Expedição de Termo.
-
19/05/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:36
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:38
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813273-26.2024.8.19.0209 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: YOLANDA TORQUATO FACANHA, CARLOS AUGUSTO OJEDA REQUERIDO: VICTOR AUGUSTO TORQUATO OJEDA 1 – RENOVE-SEA CURATELA PROVISÓRIA até decisão final ou eventual revogação.
Lavre-se o Termo, devendo constar do mesmo a observação de que o munusda curatela autoriza o Curador a movimentar eventuais contas bancárias em nome do curatelado, devendo prestar contas oportunamente na via adequada nos termos da lei.
OFICIE-SE AO CARTÓRIO DE INTERDIÇÕES E TUTELAS PARA ANOTAÇÃO DA CURATELA PROVISÓRIA ATÉ DECISÃO FINAL, ressaltando que, por ser tratar de decisão provisória, não há que se falar em certidão de trânsito em julgado para a efetivação do registro a título provisório, que só poderá ser alterado por determinação deste juízo de interdições . 2 – Aos interessados sobre o laudo pericial.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, conforme requerido no index 163939951. 3 - Designo Audiência de Impressão Pessoal que, diante da perícia realizada presencialmente, poderá ser realizada de forma virtual para facilitar o acesso do interditando ao Juiz, membro do MP, para o próximo dia 25/06/2025 às 14:30 hrs. 4 – Nomeio a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do artigo 72, I c/c 752, § 2º do CPC.
Dê-se vista à DP e intime-se da audiência acima designada. 5 - Dê-se ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
13/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:21
Outras Decisões
-
12/05/2025 18:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:06
Juntada de Petição de ciência
-
01/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de VICTOR AUGUSTO TORQUATO OJEDA em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 17:19
Expedição de termo de compromisso.
-
27/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 18:55
Juntada de Petição de ciência
-
23/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2024 08:07
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
18/09/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA LUIZA TOGNOZZI E ROCHA em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 12:42
Expedição de Informações.
-
25/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:37
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
25/04/2024 12:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/04/2024 12:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
24/04/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2024 13:50
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:00
Declarada incompetência
-
19/04/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
19/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:20
Declarada incompetência
-
18/04/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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