TJRJ - 0827914-52.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:37
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de WAGNER LISBOA MARCUCCI em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0827914-52.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER LISBOA MARCUCCI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
09/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 10:25
Juntada de carta
-
02/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 21:05
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0827914-52.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER LISBOA MARCUCCI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 21:38
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/03/2025 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:44
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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29/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 10:33
Recebidos os autos
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21/11/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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21/11/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/11/2024 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 09:38
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
01/10/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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