TJRJ - 0812228-53.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:31
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812228-53.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIDE MALAFAIA TORRES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebidas as mesmas ou decorrido o prazo legal sem elas, certificados, subam ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de CLEIDE MALAFAIA TORRES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 19:06
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 19:06
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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10/06/2025 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 12:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/06/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812228-53.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIDE MALAFAIA TORRES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - Para fins de prosseguimento do feito e apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para: 1.1 - Emendar a petição inicial, efetuando a retificação do polo passivo da demanda, vez que que há divergência entre a qualificação da parte ré que consta na exordial AGUAS DO RIO 1 SPE S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-03, diante do documento juntado em ID 193716875, onde consta a concessionária ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
CNPJ 42.***.***/0001-06, tratam-se pessoas jurídicas diferentes.
Cumpre esclarecer que incumbe as partes o correto cadastramento pelas mesmas junto ao sistema PJE, consoante o disposto no artigo 319 do CPC, sob pena de extinção; 1.2 - juntar as 03 últimas faturas de consumo e seus respectivos comprovantes de pagamento, devendo, ainda, na hipótese de pagamento através de PIX, juntar os extratos bancários demonstrando a existência de saldo em conta na data da realização dos PIX's. 2 - Decorrido o prazo de 02 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 12:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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