TJRJ - 0802978-17.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:34
Juntada de petição
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05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:36
Juntada de petição
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/07/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de SOLANGE BRAZ RAMOS em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802978-17.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE BRAZ RAMOS RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 09:17
Recebidos os autos
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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21/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:53
Decretada a revelia
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20/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
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01/04/2025 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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