TJRJ - 0802403-11.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802403-11.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI FERREIRA SARAIVA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, §3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte autora.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:02
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
06/06/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de SUELI FERREIRA SARAIVA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de SUELI FERREIRA SARAIVA em 27/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de SUELI FERREIRA SARAIVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 23:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 21:40
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2023 21:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/10/2023 21:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 20:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2023 00:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:23
Outras Decisões
-
17/03/2023 09:30
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 00:20
Decorrido prazo de SUELI FERREIRA SARAIVA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 06:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2022 00:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:34
Decorrido prazo de SUELI FERREIRA SARAIVA em 07/11/2022 23:59.
-
23/10/2022 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:42
Conclusos ao Juiz
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28/09/2022 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:39
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/08/2022 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
10/08/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/07/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/07/2022 15:26
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/07/2022 23:59.
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08/07/2022 18:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 18:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/06/2022 19:55
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2022 19:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2022 19:55
Juntada de Projeto de sentença
-
21/06/2022 19:55
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL COUTO FEDERICE
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16/05/2022 13:30
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2022 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/05/2022 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:37
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/03/2022 16:16
Audiência Conciliação designada para 16/05/2022 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/03/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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