TJRJ - 0904550-68.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:30
Remessa
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0904550-68.2024.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0904550-68.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00464402 APELANTE: MARIA AMALIA DE ABREU COSTA ADVOGADO: DENISE RANGEL VAZ OAB/RJ-118988 APELADO: BANCO DO BRASIL S/ A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/RJ-002693A ADVOGADO: MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/RJ-002683A Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação Cível.
Direito civil.
Ação de cobrança.
PASEP.
Parte autora alegou má gestão por parte do réu com a sua conta do PASEP.
Afirmou que, em razão de sua aposentadoria, promoveu o saque de R$2.658,00 em 02/04/2014, quando na verdade o saldo correto seria de R$14.571,48, não sendo aplicados pelo réu os índices corretos sobre o valor depositado, fazendo jus ao pagamento da diferença.
Sentença extinguiu a ação com resolução de mérito, declarando a ocorrência de prescrição decenal (Tema nº 1.150 do E.
STJ).
Irresignação da parte autora.
Manutenção do julgado.
No caso sub judice, a apelante alegou demora da instituição financeira em fornecer o extrato da conta PASEP, o que só lhe foi disponibilizado em 04/10/2023.
Conjunto probatório.
Inexistência de comprovante da data do requerimento administrativo para obtenção do extrato da conta PASEP junto à instituição bancária ré.
Fato constitutivo do direito autoral.
Ausência de fato suspensivo ou interruptivo da fluição do prazo prescricional. Ônus da autora em comprovar (art.373, inciso I, do CPC).
Evento danoso que ocorreu na data em que a autora realizou o saque da conta do PASEP em 02/04/2014, tendo a ação sido ajuizada somente em 12/08/2024, ou seja, quando já havia transcorrido o prazo prescricional decenal (Tema 1.150).
Termo inicial da contagem da prescrição.
Data do saque.
Sentença que não merece sofrer qualquer reparo.
Prescrição reconhecida.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
31/07/2025 13:57
Documento
-
31/07/2025 13:40
Conclusão
-
31/07/2025 00:02
Não-Provimento
-
22/07/2025 09:24
Documento
-
16/07/2025 13:17
Confirmada
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 129.
APELAÇÃO 0904550-68.2024.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0904550-68.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00464402 APELANTE: MARIA AMALIA DE ABREU COSTA ADVOGADO: DENISE RANGEL VAZ OAB/RJ-118988 APELADO: BANCO DO BRASIL S/ A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/RJ-002693A ADVOGADO: MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/RJ-002683A Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
02/07/2025 18:37
Inclusão em pauta
-
01/07/2025 13:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 93ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0904550-68.2024.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0904550-68.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00464402 APELANTE: MARIA AMALIA DE ABREU COSTA ADVOGADO: DENISE RANGEL VAZ OAB/RJ-118988 APELADO: BANCO DO BRASIL S/ A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/RJ-002693A ADVOGADO: MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/RJ-002683A Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
06/06/2025 11:09
Conclusão
-
06/06/2025 11:00
Distribuição
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05/06/2025 23:33
Remessa
-
05/06/2025 23:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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