TJRJ - 0829412-74.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829412-74.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR MIRANDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifique-se o cartório quanto ao decurso do prazo in albis.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829412-74.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR MIRANDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20.***.***/4560-95).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829412-74.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR MIRANDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:27
Juntada de petição
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02/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:23
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 11:20
Juntada de petição
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LUCIMAR MIRANDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 15:39
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 15:39
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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27/01/2025 11:55
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/01/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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26/01/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 10:51
Juntada de petição
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07/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 13:03
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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