TJRJ - 0831424-61.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 18:44
Baixa Definitiva
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23/07/2025 18:44
Juntada de petição
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA GOMES DE MELO em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:21
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 09:02
Juntada de petição
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23/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0831424-61.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE APARECIDA GOMES DE MELO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Considerando a concordância com o levantamento do valor bloqueado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Procedi ao envio da ordem de transferência dos valores bloqueado para a conta do juízo e desbloqueio de eventual valor remanescente.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal, com as cautelas de praxe.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0831424-61.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE APARECIDA GOMES DE MELO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Efetiva a indisponibilidade determinada e o desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, § 3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte exequente.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 22:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/04/2025 22:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de JAQUELINE APARECIDA GOMES DE MELO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 22:29
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 22:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 22:29
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 22:29
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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12/02/2025 10:28
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/02/2025 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 18:16
Conclusos para decisão
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27/12/2024 00:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2024 00:47
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/12/2024 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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