TJRJ - 0801804-05.2025.8.19.0061
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
 - 
                                            
05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
 - 
                                            
03/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/08/2025 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
29/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
 - 
                                            
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
 - 
                                            
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0801804-05.2025.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: TRINDADE MARMORES LTDA, PAMELLA MARTINS TRINDADE 1) Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco Bradesco S/A em face de Trindade Mármores Ltda. e Pamella Martins Trindade.
O processo foi ajuizado nesta 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, embora nenhuma das partes possua domicílio nesta Comarca, tampouco o negócio jurídico tenha aqui qualquer elemento de conexão. 2) É breve o relatório.
Decido. 3) Nos termos do art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil, o ajuizamento de ação em juízo aleatório — isto é, sem vínculo com o domicílio das partes ou com o negócio jurídico discutido — configura prática abusiva e autoriza a declinação de competência de ofício pelo juízo. 4) No caso em análise: os executados possuem domicílio na Comarca de Petrópolis/RJ, conforme apontado na petição inicial; o contrato de cédula de crédito bancário que fundamenta a execução também está vinculado à mesma localidade; não há cláusula contratual que preveja eleição de foro em Teresópolis. 5) Assim, no presente caso, a distribuição nesta Comarca deu-se sem qualquer fundamento legal ou territorial, caracterizando juízo aleatório nos exatos termos do artigo 63, § 5º, do CPC. 6) Isto posto, reconheço de ofício a incompetência territorial deste juízo, nos termos do art. 63, § 5º, do CPC, e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Petrópolis/RJ, foro competente para apreciação da presente demanda. 7) Publique-se e I.
TERESÓPOLIS, 21 de maio de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular - 
                                            
22/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2025 18:23
Declarada incompetência
 - 
                                            
20/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2025 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
20/05/2025 13:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
12/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
 - 
                                            
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2025 12:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
10/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004265-57.2011.8.19.0001
Ingram Micro Brasil LTDA
One Click Informatica LTDA
Advogado: Elza Megumi Iida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2011 00:00
Processo nº 0834388-06.2024.8.19.0209
Carlos Alberto Campos de Andrade
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Pedro Mansur Duarte de Miranda Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 12:32
Processo nº 0805921-98.2025.8.19.0203
Imopret Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Maribel Alves dos Santos
Advogado: Alexandre Parente Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 14:28
Processo nº 0804791-68.2023.8.19.0001
Vitor Ladislau Campos
Outsider Turismo LTDA
Advogado: Juliana Vanzillotta Villardi Nesi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2023 16:22
Processo nº 0297844-31.2018.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Candido Afonso de Magalhaes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2018 00:00