TJRJ - 0802169-24.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/05/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802169-24.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA SILVA DA ROCHA RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:38
Processo Reativado
-
19/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:38
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 11:44
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 11:43
Processo Reativado
-
12/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:43
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 14:03
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:44
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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20/03/2025 17:23
Juntada de Petição de ciência
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2025 18:25
Homologada a Transação
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17/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/03/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 13:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 21:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 21:29
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
03/02/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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