TJRJ - 0855882-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/09/2025 23:59.
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31/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2025 19:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LETICIA GOMES DE ALMEIDA ALVES - CPF: *65.***.*27-30 (AUTOR).
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16/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0855882-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA GOMES DE ALMEIDA ALVES RÉU: BANCO PAN S.A As partes têm domicílios em bairros que são da competência da Fórum Regional da Pavuna e da Comarca de São Paulo, respectivamente, como se depreende da exordial.
Com base no art. 101, I do CDC a ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços será proposta no domicílio do autor.
Uma vez que o consumidor optou por ajuizar ação em Comarca distinta do seu domicílio, devem ser observadas as regras da lei geral, observando-se o endereço da sede ou sucursal que tenha praticado o ato litigioso contra o qual se insurge, o que não se verifica no caso concreto.
Ressalte-se que a jurisprudência do STJ já está pacificada no sentido de reconhecer que, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor.
Ante ao exposto, declino de competência para julgamento do feito em uma das Varas Cíveis do Forum Regional da Pavuna.
Dê-se baixa e encaminhe-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
21/05/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:43
Declarada incompetência
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13/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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