TJRJ - 0052043-71.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 568: Intimação do executado para que se manifeste acerca da proposta de quitação parcelada da dívida e, para que, havendo aceitação, comprove no prazo de 15 dias o depósito da primeira parcela diretamente na conta bancária informada pelo exequente, e as demais com intervalo de 30 dias a contar do primeiro pagamento, valendo o silêncio como anuência ao prosseguimento dos atos de execução. -
25/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:03
Juntada de documento
-
06/08/2025 06:14
Juntada de documento
-
06/08/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:39
Juntada de documento
-
21/07/2025 12:53
Juntada de documento
-
10/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:21
Conclusão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
I-se ambas as partes para que se abstenham de criar embaraços ao regular processamento do feito, cumprindo com exatidão as ordens judiciais, evitando-se a movimentação em vão da máquina judiciária.
Informe os autor os dados bancários para expedição do mandado de pagamento da importância penhorada a disposição deste Juízo, sobretudo, pela anuência do executado com o levantamento.
Venha a planilha da DIFERENÇA remanescente a executar e indique o credor como prosseguirá com a execução, já que não concorda com a proposta de quitação parcelada da dívida oferecida pelo devedor. -
30/06/2025 17:29
Juntada de petição
-
25/06/2025 02:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 02:38
Conclusão
-
06/06/2025 13:08
Juntada de petição
-
05/06/2025 23:57
Juntada de petição
-
30/05/2025 13:19
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução da condenação objeto da sentença que reconheceu ser devido ao Autor a importância atualizada de R$ 3.602,48 à título de alugueres e encargos da locação vencidos em não pagos pelo Réu à época da contratação. /r/r/n/nO ajuizamento se deu há mais de 04 anos e até o presente momento o Autor não logrou êxito em satisfazer o seu direito de crédito, valendo para tanto salientar a dificuldade e todos os percalços enfrentados para o aperfeiçoamento da citação no decorrer destes anos. /r/r/n/nO Réu é servidor público do Poder Judiciário Federal em exercício de função gratificada com rendimento bruto de aproximadamente R$ 18.275,52 e líquido de R$ 9.220,82 no mês em que a ordem de constrição foi efetivada. /r/r/n/nNão lograram as partes estabelecer consenso para a quitação parcelada da dívida, consoante se extrai da proposta e da contraproposta manifestada nos autos./r/r/n/nAssim, passo a análise do pedido de desbloqueio da constrição parcial (R$ 778,57 - fls. 523 e seguintes) e da alegada impenhorabilidade de verba de natureza salarial. /r/r/n/nA impenhorabilidade do salário, prevista no Código de Processo Civil, tem como objetivo garantir a dignidade da pessoa humana e o direito à sobrevivência.
No entanto, a jurisprudência tem evoluído, permitindo, em situações específicas, que parte do salário seja penhorado para o pagamento de dívidas não alimentares, como no caso de dívida oriunda de contrato de locação, desde que não se comprometa a subsistência do devedor e de sua família. /r/r/n/nNão é demais asseverar que a quantia bloqueada no mês de FEV/2025 representa menos de 10% do valor líquido recebido pelo Autor naquele mês, portanto, deveras razoável e proporcional ao legítimo direito de crédito do Autor e a garantia da sobrevivência digna do devedor. /r/r/n/nDessa forma, matenho a penhora realizada e determino a transferência dos valores para a conta de depósito judicial à disposição deste Juízo.
I-se para ciência.
Aguarde-se por 15 dias eventual irresignação.
No silêncio, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento a favor do Autor, que deverá informar os dados bancários para viabilizar a ordem de transferência eletrônica. /r/r/n/nSem prejuízo do acima exposto, i-se o exequente para que traga a planilha atualizada da diferença remanescente e para que informe de que forma pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção. -
09/05/2025 14:05
Conclusão
-
09/05/2025 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 12:36
Juntada de petição
-
20/03/2025 22:23
Juntada de petição
-
12/03/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:03
Conclusão
-
11/03/2025 14:26
Juntada de petição
-
10/03/2025 17:05
Juntada de documento
-
10/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:47
Conclusão
-
27/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 05:20
Juntada de petição
-
26/02/2025 16:48
Juntada de petição
-
26/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 11:48
Conclusão
-
19/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:48
Juntada de documento
-
18/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:15
Conclusão
-
13/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:01
Juntada de petição
-
11/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:46
Conclusão
-
05/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:20
Juntada de petição
-
27/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:57
Trânsito em julgado
-
21/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 18:29
Conclusão
-
05/06/2024 13:25
Conclusão
-
05/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:18
Conclusão
-
13/05/2024 10:59
Juntada de petição
-
10/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:14
Conclusão
-
09/05/2024 18:25
Juntada de petição
-
15/04/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 17:19
Juntada de documento
-
12/04/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 17:11
Conclusão
-
10/04/2024 13:09
Juntada de documento
-
08/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 12:59
Publicado Despacho em 10/04/2024
-
04/04/2024 12:59
Conclusão
-
04/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:21
Juntada de petição
-
03/04/2024 15:41
Juntada de petição
-
02/04/2024 13:23
Conclusão
-
02/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:04
Juntada de petição
-
26/03/2024 17:43
Juntada de petição
-
26/03/2024 13:10
Petição
-
26/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:42
Conclusão
-
07/03/2024 16:42
Publicado Despacho em 01/04/2024
-
07/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:37
Juntada de petição
-
08/02/2024 12:29
Conclusão
-
08/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:28
Trânsito em julgado
-
08/02/2024 08:38
Juntada de petição
-
08/02/2024 08:36
Juntada de petição
-
05/12/2023 11:01
Juntada de petição
-
04/12/2023 13:41
Expedição de documento
-
04/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:18
Publicado Sentença em 29/11/2023
-
23/11/2023 11:18
Conclusão
-
23/11/2023 11:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
15/09/2023 14:48
Remessa
-
12/09/2023 13:12
Publicado Despacho em 19/09/2023
-
12/09/2023 13:12
Conclusão
-
12/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:11
Juntada de documento
-
31/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:24
Juntada de documento
-
14/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:12
Conclusão
-
14/07/2023 12:11
Juntada de documento
-
06/07/2023 12:38
Juntada de documento
-
06/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:31
Juntada de documento
-
28/06/2023 13:00
Expedição de documento
-
15/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:55
Conclusão
-
14/06/2023 10:47
Juntada de petição
-
13/06/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:09
Conclusão
-
13/06/2023 14:09
Juntada de documento
-
02/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:50
Juntada de documento
-
29/03/2023 14:15
Juntada de documento
-
24/02/2023 16:46
Juntada de documento
-
02/02/2023 16:01
Expedição de documento
-
02/02/2023 15:51
Expedição de documento
-
31/01/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:00
Conclusão
-
31/01/2023 10:19
Juntada de petição
-
30/01/2023 15:47
Conclusão
-
30/01/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:47
Juntada de documento
-
17/01/2023 14:51
Documento
-
16/12/2022 10:00
Expedição de documento
-
13/12/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:59
Conclusão
-
07/12/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 18:04
Juntada de documento
-
25/10/2022 15:24
Documento
-
25/10/2022 15:23
Documento
-
17/10/2022 16:11
Juntada de documento
-
14/10/2022 11:53
Juntada de documento
-
26/09/2022 17:28
Expedição de documento
-
23/09/2022 15:20
Conclusão
-
23/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:12
Juntada de petição
-
12/09/2022 12:58
Expedição de documento
-
06/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:26
Conclusão
-
06/09/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:21
Juntada de documento
-
01/08/2022 14:42
Documento
-
12/07/2022 11:31
Expedição de documento
-
24/06/2022 16:16
Conclusão
-
24/06/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 01:55
Documento
-
27/05/2022 16:22
Juntada de documento
-
23/05/2022 15:12
Expedição de documento
-
20/05/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:08
Conclusão
-
19/04/2022 16:35
Juntada de petição
-
19/04/2022 13:51
Expedição de documento
-
17/03/2022 11:53
Conclusão
-
17/03/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:18
Juntada de petição
-
16/03/2022 17:09
Juntada de petição
-
21/02/2022 09:26
Conclusão
-
21/02/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 17:18
Juntada de petição
-
11/02/2022 12:20
Conclusão
-
11/02/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 12:16
Juntada de documento
-
04/02/2022 14:18
Juntada de petição
-
24/11/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:21
Conclusão
-
24/11/2021 08:01
Juntada de petição
-
16/11/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:50
Conclusão
-
16/11/2021 09:13
Juntada de petição
-
12/11/2021 15:22
Documento
-
28/10/2021 10:46
Juntada de documento
-
27/10/2021 12:05
Expedição de documento
-
26/10/2021 14:17
Conclusão
-
26/10/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 13:53
Juntada de petição
-
22/10/2021 12:51
Expedição de documento
-
21/10/2021 15:59
Conclusão
-
21/10/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 03:41
Documento
-
24/09/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 16:50
Conclusão
-
23/09/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:43
Juntada de petição
-
13/07/2021 11:48
Documento
-
14/05/2021 14:39
Expedição de documento
-
10/05/2021 12:24
Conclusão
-
10/05/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 04:30
Documento
-
21/04/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:41
Conclusão
-
19/04/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 14:45
Conclusão
-
08/03/2021 14:45
Expedição de documento
-
08/03/2021 14:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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