TJRJ - 0802043-86.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0802043-86.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETH DE CARVALHO RÉU: PARANA BANCO S/A Às partes em Alegações Finais pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
ANGRA DOS REIS, 27 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802043-86.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETH DE CARVALHO RÉU: PARANA BANCO S/A Dê-se ciência ao réu sobre o acrescido no id. 208129415.
Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Após, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 1 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
04/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802043-86.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETH DE CARVALHO RÉU: PARANA BANCO S/A Rejeito a questão preliminar de inépcia da inicial, eis que a peça de ingresso preenche todos os requisitos legais.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido apenas saber se a taxa mensal de juros aplicada aos contratos se afigura ou não excessiva.
Determino, como prova do Juízo, que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, informação do Bacen disponibilizada na rede mundial de computadores que indique a taxa média dos juros para os contratos da mesma espécie daqueles celebrados pela parte autora e no mesmo mês e ano de contratação.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 23 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Despacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, devendo desde já ser anexado o rol de testemunhas, caso requerida tal modalidade probatória. -
16/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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