TJRJ - 0856823-53.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de VITOR RICARDO GONCALVES CINCURA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0856823-53.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIRICI D AVILA ALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Defiro a gratuidade de justiça, considerando a presença dos requisitos necessários para sua concessão, conforme comprovado nos autos em documentos de ID.154044335 . 2.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 4.
CITE-SEo réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 5.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 6.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de novembro de 2024.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
21/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIRICI D AVILA ALVES - CPF: *96.***.*49-87 (AUTOR).
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Ademais, a Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (Art.99, § 2º do CPC).
Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, com a relação dos bens declarados, inclusive se for isento; bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC. -
14/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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