TJRJ - 0811115-82.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 22:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 18:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/09/2025 17:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/09/2025 02:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:20
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA TEIXEIRA SALOMAO em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de TIM S A em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 17:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:18
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811115-82.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE SOUZA TEIXEIRA SALOMAO RÉU: TIM S A Conforme resolução do CNJ Nº 354 de 19/11/2020, Art. 3, as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Este juízo entende que as audiências presenciais são de norma cogente, podendo ser realizadas de forma virtual apenas nos casos de impossibilidade de mobilidade de pessoas físicas ou pessoas físicas domiciliadas fora da comarca.
Portanto, INDEFIRO o requerimento.
Aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
-
27/06/2025 22:03
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/06/2025 22:03
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de TIM S A em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 20:55
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811115-82.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE SOUZA TEIXEIRA SALOMAO RÉU: TIM S A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, tendo em vista a verossimilhança do alegado, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulada, para determinar que a ré restabeleça o serviço contratado da autora (internet), no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), quando então poderá ser revista.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2025 19:35
Audiência Conciliação designada para 27/06/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/05/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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