TJRJ - 0801980-84.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2025 07:47
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 07:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/09/2025 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a ré, em execução, em sede de cumprimento de sentença, a fim de que se manifeste, em cinco dias, sobre a alegação de descumprimento das clausulas pelas quais se comprometeu, devendo se manifestar, ainda, sobre a prova documental acostada.
Para o caso de resistência do réu em cumprir o acordo entabulado, fixo multa de R$ 300,00 por cada prática em desconformidade, podendo a ré incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça.
INt. -
15/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:45
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RODRIGUES NUNES em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801980-84.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA RODRIGUES NUNES RÉU: BÁRBARA Retifique-se o nome da ré para BÁRBARA MARIA DE MEDEIROS.
Anote-se.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo realizado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
02/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 21:18
Homologada a Transação
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30/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:33
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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30/06/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:13
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801980-84.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA RODRIGUES NUNES RÉU: BÁRBARA Indefiro o pedido de antecipação de tutela, por não estarem presentes os pressupostos autorizadores para sua concessão.
Cite-se e intime-se a ré, por OJA, que, no ato da diligência, deverá qualificar a citanda.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
15/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:36
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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15/05/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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