TJRJ - 0802621-34.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 14:03
Baixa Definitiva
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08/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:08
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:22
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0802621-34.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDELZUITA SILVA NASCIMENTO FILHA CABRAL RÉU: HYPER CASH PAY LTDA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora/recorrente e, por consequência, tendo em vista o certificado, recebo o recurso inominado interposto somente no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de HYPER CASH PAY LTDA em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 14:42
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 14:42
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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19/03/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/03/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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