TJRJ - 0806096-69.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:46
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de SIVALE SOCIEDADE IMOBILIARIA VALE DO PARAIBA LTDA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte ré devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo sem, contudo, apresentar resposta, DECRETO SUA REVELIA.
No entanto, o simples fato de inexistir contestação não induz, necessariamente, a procedência da demanda, bem como não impede eventual produção de provas.
Veja-se que, nos termos do art. 346, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Inclusive, na hipótese de este intervir no processo antes de encerrada a fase instrutória, poderá requerer a produção de provas, cabendo ao magistrado aferir sua pertinência ao deslinde da controvérsia.
Sendo assim , determino a intimação das partes para se manifestarem em provas, justificadamente. -
19/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:57
Decretada a revelia
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07/04/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCELINO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:31
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 02:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de GERSI FRANCISCA VIEIRA DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de GERSI FRANCISCA VIEIRA DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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06/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de GERSI FRANCISCA VIEIRA DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
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10/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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