TJRJ - 0804638-46.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 18:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:53
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de BRASILIANA ISOLINA DE JESUS SILVA ANTUNES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0804638-46.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRASILIANA ISOLINA DE JESUS SILVA ANTUNES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que o réu efetuou integralmente o pagamento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em indexador 201570137, devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito.
Patrono(a):ROMULO CASSIO DE OLIVEIRA CPF:*01.***.*90-04 Banco:BANCO 077 / INTER Agência:0001 Conta corrente:9779275-6 Após, expedido o mandado de pagamento, o exequente afirma plena quitação, certificado em indexador 201782477, independentemente de nova conclusão, após as cautelas legais e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
JAPERI, 9 de julho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
09/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 CERTIDÃO Processo: 0804638-46.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRASILIANA ISOLINA DE JESUS SILVA ANTUNES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
JAPERI, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 13:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:53
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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30/03/2025 00:29
Decorrido prazo de BRASILIANA ISOLINA DE JESUS SILVA ANTUNES em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 06:05
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 06:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 06:05
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 06:05
Recebidos os autos
-
21/01/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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21/01/2025 09:52
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 09:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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21/01/2025 09:52
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 02:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:41
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:27
Audiência Conciliação redesignada para 21/01/2025 09:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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07/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 12:52
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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05/11/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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