TJRJ - 0803839-56.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 19:42
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível DECISÃO AUTOS n. 0803839-56.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO NAZARIO FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, envolvendo as partes acima identificadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação, não havendo preliminares suscitadas, tampouco nulidades a reconhecer, DECLARO SANEADO o presente feito, passando-se à organização do processo.
Fixo como ponto controvertidoa existência de falha na prestação de serviços pela demandada ao suspender o fornecimento de energia elétrica (Código de Instalação nº 0412388521 e Código de Cliente n° 20386336) e responsabilidade civil do réu pelos alegados danos morais.
A relação jurídica de direito material travada entre as partes é de natureza consumerista, haja vista a presença dos elementos objetivos e subjetivos inerentes à relação de consumo.
Quanto à inversão do ônus da prova, entendo ser medida excepcional, operando-se somente quando verificada a dificuldade ou impossibilidade do consumidor em demonstrar, pelos meios ordinários, a prova do fato que pretende produzir.
In casu, verifica-se que a demonstração do direito da parte autora em Juízo não exige prova impossível ou de difícil produção (comprovantes de pagamento das faturas), muito menos prova que exija algum conhecimento técnico específico.
Isto posto, INDEFIRO a inversão do ônus da prova.
Intimadas, as partes não demonstraram interesse na produção de outras provas.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
PI Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
12/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/08/2024 23:59.
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23/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 18:48
Juntada de Petição de ciência
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15/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 05:19
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de FLAVIO TEIXEIRA COUTINHO em 17/04/2023 23:59.
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06/04/2023 15:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
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16/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 06:31
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 06:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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