TJRJ - 0827566-34.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:31
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de WELERSON PEIXOTO DE ABREU em 01/09/2025 23:59.
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12/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 08:59
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CARVALHO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 11:19
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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09/07/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO 1) Procedida a penhora on-line por determinação deste juízo, conforme recibo de protocolamento do sistema SISBAJUD não foram encontrados valores que satisfizessem o débito exequendo, de acordo com detalhamento de ordem judicial retro.
Considerando a penhora parcial, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, que serão recebidos desde que haja complementação, por depósito, à penhora parcial, no mesmo prazo, uma vez que é condição de admissibilidade dos embargos à execução a garantia total do juízo (Aviso n.º 23/2008, publicado no D.O de 27/06/2007 - Enunciados 13.8 e 13.8.1). 2) Ante a comunicação da indisponibilidade de verba, ao exequente para que indique bens passíveis de penhora, a fim de satisfazer o saldo remanescente, no prazo de 5 dias.
SÃO GONÇALO, 7 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
08/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CARVALHO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0827566-34.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA BEATRIZ CARVALHO DA SILVA RÉU: WELERSON PEIXOTO DE ABREU À autora para fornecer o nº do CPF do réu para que seja realizada penhora on line.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
25/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0827566-34.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA BEATRIZ CARVALHO DA SILVA RÉU: WELERSON PEIXOTO DE ABREU À autora para fornecer o nº do CPF do réu para que seja realizada penhora on line.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/03/2025 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:39
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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19/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 17:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/12/2024 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2024 17:52
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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18/11/2024 12:12
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2024 11:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/11/2024 12:12
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 11:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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