TJRJ - 0806109-30.2022.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:36
Expedição de Informações.
-
21/07/2025 22:04
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOARES em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:51
em cooperação judiciária
-
27/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806109-30.2022.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO SOARES RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Banco PAN S/A, sob o fundamento de excesso de penhora, em razão de ter realizado o pagamento da quantia de R$ 568,31 em 05 de março de 2025, após o bloqueio judicial de R$ 484,62. É incontroverso nos autos que a executada foi condenada ao pagamento de R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária e juros legais, com trânsito em julgado certificado em 16/06/2024.
Intimada a pagar, a executada não efetuou o pagamento no prazo legal de 15 dias previsto no artigo 523 do CPC, razão pela qual incidiram, multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, sendo apurado o valor adicional de R$ 484,62.
Posteriormente, a executada efetuou o pagamento de R$ 2.314,24 em 04/09/2024, fora do prazo legal, dando ensejo à execução do valor remanescente relativo às penalidades.
No entanto, constata-se que houve depósito complementar de R$ 568,31 em 05 de março de 2025, superior ao valor exigido de R$ 484,62, já bloqueado por meio do SISBAJUD, o que configura excesso de penhora.
Diante disso, acolho parcialmente a impugnação para reconhecer o excesso e determinar: Expedição de mandado de pagamento em favor do executado, no valor de R$ 568,31, conforme comprovante de depósito juntado aos autos.
Expedição de mandado de pagamento em favor do exequente, do valor penhorado de R$ 484,62, correspondente à multa e aos honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC.
Autorizo a transferência para a conta informada pelas partes.
Preclusa a presente, nada mais sendo requerido e certificada a insubsistência de custas, dê-se baixa e arquivem-se.
MARICÁ, 20 de maio de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
22/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:12
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 18:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/03/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 22:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOARES em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 20:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 21:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:37
Outras Decisões
-
06/09/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOARES em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:02
Juntada de Petição de termo de autuação
-
03/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
03/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 26/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOARES em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOARES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:02
Julgado improcedente o pedido
-
19/01/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:28
Juntada de Petição de termo de autuação
-
01/08/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
01/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 12:59
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2023 10:37
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 00:01
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOARES em 01/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOARES em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 13:56
Expedição de Informações.
-
13/03/2023 16:12
Expedição de Informações.
-
10/03/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:44
Expedição de Informações.
-
10/03/2023 15:43
Juntada de acórdão
-
10/01/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 00:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOARES em 16/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:57
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 15:12
Juntada de acórdão
-
10/10/2022 00:18
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO ROBERTO SOARES - CPF: *94.***.*49-00 (AUTOR).
-
04/10/2022 12:44
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:57
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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