TJRJ - 0822037-22.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:04
Outras Decisões
-
02/06/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0822037-22.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLADSON BOUNGRATZ DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando a tese fixada no tema 350 do STF acerca da necessidade de prévio requerimento administrativo perante o INSS antes de acessar o poder judiciário, esclareça a parte autora a pertinência do prosseguimento do presente feito, tendo em vista que o requerimento formulado à autarquia (e concedido em sede de recurso) versou acerca da concessão de auxílio acidente, não tendo o ente autárquico se debruçado sobre o pedido de aposentadoria por invalidez, formulado nestes autos.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
BELFORD ROXO, 12 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
12/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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