TJRJ - 0831704-19.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CLAUDIA CONSTANTINO COUTINHO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de LEONARDO LYRIO DE FREITAS em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0831704-19.2025.8.19.0001 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MARCOS HENRIQUE FONSECA REIS REQUERIDO: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP, CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Id 219526918: Ciente do efeito suspensivo concedido no agravo.
Aguarde-se o seu julgamento.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
27/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2025 10:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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22/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:37
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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20/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de LEONARDO LYRIO DE FREITAS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:23
Outras Decisões
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17/07/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de LEONARDO LYRIO DE FREITAS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de LEONARDO LYRIO DE FREITAS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:15
Outras Decisões
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04/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de CLAUDIA CONSTANTINO COUTINHO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LEONARDO LYRIO DE FREITAS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0831704-19.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MARCOS HENRIQUE FONSECA REIS REQUERIDO: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP, CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Id 183475115: O pedido de pagamento de custas ao final não exime a parte requerente de demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, que a impeça de antecipar na íntegra o pagamento das custas e taxa.
Nesse sentido dispõe o Enunciado 27 do FETJ: “Considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário, CF/88, art. 5º, XXXV, a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e a taxa judiciária ao final do processo, ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde, em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais, CPC, art. 19, incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas.” Sendo assim, para análise do pedido, cumpra o autor, em derradeiros cinco dias, o determinado no primeiro parágrafo de id 179082342, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
13/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:15
Outras Decisões
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09/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP em 27/03/2025 23:59.
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11/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de LEONARDO LYRIO DE FREITAS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIA CONSTANTINO COUTINHO em 02/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA CONSTANTINO COUTINHO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO LYRIO DE FREITAS em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 13:12
Juntada de petição
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19/03/2025 17:12
Juntada de petição
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19/03/2025 16:46
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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