TJRJ - 0807748-50.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBSON FERREIRA DA SILVA - CPF: *70.***.*91-58 (AUTOR).
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22/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0807748-50.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação revisional de contrato de alienação fiduciária ajuizada por ROBSON FERREIRA DA SILVA, sem que, contudo, tenham sido juntados aos autos documentos essenciais à adequada instrução da petição inicial, notadamente: o instrumento contratual celebrado com a instituição financeira; comprovantes de pagamento das parcelas vencidas; demonstrativo de evolução do débito, se houver; e demais documentos que sustentem as alegações de cobrança abusiva, encargos indevidos ou qualquer outro vício contratual invocado.
Nos termos do art. 320 e do art. 321 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor instruir a inicial com os documentos indispensáveis à demonstração do direito alegado, sendo inviável o regular prosseguimento do feito sem a devida complementação documental.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos os documentos que embasam os pedidos formulados, sob pena de indeferimento da inicial.
BELFORD ROXO, 2 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
02/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0807748-50.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Para melhor apreciar o pleito de gratuidade de justiça, intime-se o autor para juntar aos autos cópia das últimas declarações de bens e rendimentos do Imposto de Renda ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos. (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/).Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
BELFORD ROXO, 11 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
12/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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