TJRJ - 0807141-12.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de DEBORA ESTELA ADRIANO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de DEBORA ESTELA ADRIANO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de DEBORA ESTELA ADRIANO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807141-12.2022.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LYGIA COELHO NETTO GADRET RÉU: BANCO ITAÚ S/A Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 29 de outubro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
11/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:47
Outras Decisões
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25/09/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de DEBORA ESTELA ADRIANO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:09
Apensado ao processo 0812601-28.2022.8.19.0002
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 24/11/2023 23:59.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de DEBORA ESTELA ADRIANO em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de DEBORA ESTELA ADRIANO em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LYGIA COELHO NETTO GADRET - CPF: *03.***.*68-42 (AUTOR).
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26/05/2023 21:14
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:20
Decorrido prazo de LYGIA COELHO NETTO GADRET em 19/12/2022 23:59.
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05/12/2022 08:51
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:20
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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