TJRJ - 0807214-16.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 17:48
Baixa Definitiva
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26/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:48
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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20/08/2025 10:52
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0807214-16.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEIDSON DA SILVA GONCALVES RÉU: BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A.
Dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
19/08/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 08:24
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 08:17
Recebidos os autos
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04/08/2025 08:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/06/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 10:29
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2025 14:19
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0807214-16.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEIDSON DA SILVA GONCALVES RÉU: BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A.
Para aferição da hipossuficiência econômico-financeira alegada, venham cópia do último comprovante de renda ou carteira de trabalho, cópia da última declaração de renda completa apresentada à Receita Federal da Parte Recorrente, ou, em não sendo declarante, cópia dos 3 últimos meses de extratos bancários e faturas de cartão de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalto que se faz necessário a juntada de TODOS os documentos pedidos para análise do pedido de gratuidade de justiça, em razão da Receita Federal não mais emitir declaração de isento do Imposto de Renda.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 17:55
Juntada de Petição de ciência
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0807214-16.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEIDSON DA SILVA GONCALVES RÉU: BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A.
Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:34
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 19:26
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 19:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 19:26
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 19:26
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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18/03/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/03/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 12:56
Juntada de petição
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15/02/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 16:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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