TJRJ - 0807296-47.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:29
Homologada a Transação
-
04/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de BARBARA FIGUEIREDO AMARAL em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0807296-47.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA FIGUEIREDO AMARAL RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/04/2025 00:10
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 00:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 00:10
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2025 00:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
18/03/2025 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/03/2025 16:46
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2025 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 19:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/02/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803079-45.2025.8.19.0204
Neusa Pereira de Freitas
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 09:39
Processo nº 0096395-12.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Ivo Fernandes Oliveira
Advogado: Mila Oliveira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 00:00
Processo nº 0803857-83.2025.8.19.0052
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Municipio de Araruama
Advogado: Fabio Hilgenberg Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 18:07
Processo nº 0828931-02.2024.8.19.0206
Renato Jose Vieira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Claudia de Azevedo Miranda Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2024 10:08
Processo nº 0800372-87.2024.8.19.0027
Kelvi Antonio da Silva Sabino
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Romana Oliveira Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 09:26