TJRJ - 0803079-45.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO SOARES ROCHA em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0803079-45.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA PEREIRA DE FREITAS RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, PARANA BANCO S/A, AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN DESPACHO Id. 200631470. - Intime-se a parte ré para atender solicitação do perito.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
30/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0803079-45.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA PEREIRA DE FREITAS RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, PARANA BANCO S/A, AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora tendo em vista que flagrantemente desnecessário.
Defiro a prova pericial grafotécnica.
Nomeio o Dr.
Marcelo Almeida da Silva, que poder ser intimada pelo e-mail [email protected].
Homologo os honorários periciais em R$ 3.900,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A parte ré arcará com 50% da perícia e o restante caso sucumbente.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se mandado de pagamento em favor do perito.
Possuindo o réu somente os documentos digitais e não os originais, a perícia será realizada de forma limitada à natureza do contrato digital, podendo o perito informar sobre a total impossibilidade diante da qualidade do documento.
Intime-se o réu para a juntada dos documentos originais.
Indefiro a inversão do ônus da prova por não haver hipossuficiência técnica da parte autora sendo a prova pericial suficiente para comprovação dos fatos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
13/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0803079-45.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA PEREIRA DE FREITAS RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, PARANA BANCO S/A, AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN ATO ORDINATÓRIO Certifico que a réplica é tempestiva.
Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a produção de novas provas, devendo especificar e justificar a pertinência de cada uma delas.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
RODRIGO FONSECA SCHAEFER - Servidor Geral -
14/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:34
Declarada incompetência
-
11/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802596-05.2024.8.19.0057
Leandro de Almeida Fagundes
Tim S A
Advogado: Francisco Eduardo Reis Cernigoi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 16:55
Processo nº 0810139-82.2024.8.19.0211
Yuri Inacio dos Santos
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 14:10
Processo nº 0042283-26.2006.8.19.0001
Casa de Portugal
Jose Ferreira Filho
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2006 00:00
Processo nº 0011753-87.2021.8.19.0203
Ana Paula Pereira Campos Coelho
Cleilton Ferreira de Menezes
Advogado: Jorge Fernando Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2021 00:00
Processo nº 0004813-56.2014.8.19.0202
Helena da Cruz
Eufrasiso Martinez da Rocha
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2014 00:00