TJRJ - 0923824-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0923824-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM LUCIA DIAS DE SOUSA RÉU: BANCO BMG S/A, CORA PAGAMENTOS LTDA.
Em réplica.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ CINTRA MANSSOUR -
12/05/2025 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:47
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0923824-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM LUCIA DIAS DE SOUSA RÉU: BANCO BMG S/A, CORA PAGAMENTOS LTDA.
Embargos de declaração recebidos, visto que tempestivos.
No mérito, acolho a fim de sanar a omissão constante da decisão de ID 146405980, para que passe a constar: Defiro gratuidade de justiça.
A parte autora propôs a presente ação com processo de conhecimento sob o rito ordinário, em que é recomendada a realização de audiência prévia de conciliação.
No entanto a experiência tem demonstrado que a designação dessa audiência acaba não sendo a mais adequada à realidade forense.
Isso porque o grande volume de ações distribuídas diariamente acarreta o assoberbamento de audiências de conciliação, e consequentemente pautas com designações muito longas que não raras vezes são adiadas, pelos mais diversos motivos, sobretudo comparecimento de prepostos sem qualquer proposta de acordo.
Considerando que a maioria dessas ações têm matéria exclusivamente de direito ou não dependem de grande dilação probatória, por vezes, o julgamento antecipado no estado em que se encontra o processo se dá antes mesmo de uma redesignação da audiência prevista no art. 334 do CPC.
Além disso, a designação de audiências apenas por requerimento de ambas as partes, que demonstram o efetivo ânimo de conciliar, permite que o Juízo não fique na dependência de conciliadores, treinados e assíduos, e ainda possa diminuir a quantidade de digitação e de malote da Serventia.
Importante ressaltar que a convolação da audiência, no presente caso, não trará prejuízo algum às partes, muito ao contrário, pois a qualquer tempo seria possível tal realização, desde que requerido por ambas às partes.
Por tais razões convolo a audiência prevista no artigo 334 do CPC por tratativas escritas.
Podendo o réu fazer proposta de acordo a qualquer tempo, que será dada vista a parte autora para apresentar sua contraproposta caso queira.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
05/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:02
Outras Decisões
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05/05/2025 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMEM LUCIA DIAS DE SOUSA - CPF: *14.***.*56-08 (AUTOR).
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31/03/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 11:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/03/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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