TJRJ - 0891672-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
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18/05/2025 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0891672-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Considerando a relação de consumo existente entre as partes e presentes os requisitos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, defiro a inversão do ônus da prova.
Saliento que prolato a presente decisão nos termos do julgamento do REsp nº 1.286.273/SP pelo E.
STJ, ocasião em que a inversão do ônus da prova passou a ser considerada como regra de instrução do processo e não de julgamento.
Faculto à parte ré o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem acerca de outras provas a produzir, diante da presente, valendo o silêncio como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
12/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:12
Outras Decisões
-
06/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2024 06:00.
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18/07/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 17:49
Desentranhado o documento
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17/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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