TJRJ - 0802851-25.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0802851-25.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CYNTHIA ALVES FERNANDES SANTOS JACOMINI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há preliminares a serem analisadas.
Não há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes.
Dou por saneado o processo.
Os pontos controvertidos estão delineados na exordial e contraditados, de modo que a instrução probatória se revela pertinente, não sendo hipótese, por ora, de julgamento antecipado, art. 355, do CPC.
Instadas a se manifestar sobre as provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial (fl. 29), enquanto a parte ré permaneceu silente.
Defiro a realização da prova pericial.
Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 360 deste Tribunal de Justiça (Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.), FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 4 SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia.
Nomeio a perita Eunice Maria Peruzzo (e-mail: [email protected], cel: 98125-3924 / 3492-2380), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos.
Intime-se a referida perita, através do Portal Eletrônico (e por e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes a respeito da nomeação da perita, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
SÃO GONÇALO, 4 de abril de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
22/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:24
Outras Decisões
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12/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de HAROLDO JORGE LEMOS CAMPANARIO em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 19:39
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:52
Declarada incompetência
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06/02/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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