TJRJ - 0807651-50.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:45
Outras Decisões
-
01/09/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:06
Outras Decisões
-
04/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:29
Expedição de Informações.
-
14/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0807651-50.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZA AMARO BAHIENSE RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção: a - Comparecer pessoalmente em juízo, a fim de eventualmente ratificar os termos do mandato e prestar esclarecimentos sobre os fatos da causa. b - Emendar a inicial, a fim de que dela passe a constar a qualificação completa da parte autora (endereço eletrônico), na forma do art. 319, II do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 9 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
12/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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