TJRJ - 0859661-92.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:14
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de RENATO RICCI em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:13
Outras Decisões
-
19/08/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de RENATO RICCI em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0859661-92.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO RICCI RÉU: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Recebo os embargos de declaração por tempestivos.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada.
O inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
01/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 15:05
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
-
24/07/2025 13:33
Outras Decisões
-
24/07/2025 03:29
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 03:29
Recebidos os autos
-
29/06/2025 02:54
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte Ré da decisão ID 201721955. -
23/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
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23/06/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/06/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 09:35
Outras Decisões
-
18/06/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 08:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/06/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de RENATO RICCI em 27/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859661-92.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO RICCI RÉU: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Cumpra a serventia imediatamente a decisão de ID 193581035, que data de 19/05/2025, e encontra-se descumprida, expedindo-se a citação na forma determinada.
Sem prejuízo, intime-se a Ré para que se manifeste expressamente acerca do teor do ID 194080036.
Após aguarde-se a ACIJ presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
22/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:12
Outras Decisões
-
22/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859661-92.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO RICCI RÉU: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Corrijo o erro material , NA FORMA DO ART. 494,I DO CPC, da decisão de index 193581035 - Decisão O PJE indica prevenção e conexão deste processo com vários processos já ajuizados pela parte autora em face do mesmo Réu Banco Itaú, senão vejamos: 0859661-92.2025.8.19.0001 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 19/05/2025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RENATO RICCI X UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. 0935948-67.2023.8.19.0001 29ª Vara Cível da Comarca da Capital 10/10/2023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RENATO RICCI X UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. 0824698-29.2023.8.19.0001 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital 06/03/2023 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RENATO RICCI X RÉU : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Intime-se a parte autora para que se manifeste expressamente no prazo de 48 horas acerca de eventual conexão e prevenção dos juízos da 29ª Vara Cível e do 21º JEC da Capital.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
21/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:36
Outras Decisões
-
21/05/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:19
Outras Decisões
-
19/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 15:10
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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