TJRJ - 0871812-13.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 14:05 Baixa Definitiva 
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                                            04/07/2025 14:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/07/2025 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 18:51 Extinto o processo por desistência 
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                                            10/06/2025 13:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 16:36 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/02/2025 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 10:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 11:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/11/2024 00:16 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0871812-13.2024.8.19.0038 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EVANDRO GONCALVES DE BARROS RÉU: SIDECLEITON DE MELO DANTAS 1.
 
 Em atenção à claúsula de eleição de foro do contrato de locação, DECLARO a competência deste Juízo. 2.
 
 Defiro JG. 3.
 
 Cite-se. 4.
 
 Após, voltem conclusos para apreciação do pedido liminar.
 
 NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
 
 GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular
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                                            11/11/2024 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 17:50 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVANDRO GONCALVES DE BARROS - CPF: *86.***.*62-20 (AUTOR). 
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                                            24/10/2024 15:23 Conclusos para decisão 
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                                            24/10/2024 15:23 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 14:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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