TJRJ - 0000314-62.2024.8.19.0207
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:57
Remessa
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21/07/2025 15:57
Redistribuição
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17/06/2025 13:01
Conclusão
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17/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:52
Trânsito em julgado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não recolheu as custas referentes à distribuição do feito, consoante determinado pelo juízo, quedando-se inerte por prazo superior àquele estipulado no art. 290 do CPC, conforme certificado a fl. 48./r/r/n/nO preparo é necessário para a formação e o desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas processuais, apesar da regular intimação do autor na pessoa de seu patrono, como exige o dispositivo acima mencionado, impõe-se a extinção do processo sem análise do mérito e o cancelamento da distribuição./r/r/n/nIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil e, ante a falta de regular recolhimento das custas para a propositura da ação determino, com base no artigo 290 do CPC, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO./r/r/n/nCondeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, considerando a tramitação do feito que resultou na utilização da máquina judiciária.
Sem honorários em razão da ausência de determinação de citação./r/r/n/nP.
I./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. -
15/04/2025 15:55
Conclusão
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15/04/2025 15:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:07
Conclusão
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02/12/2024 16:07
Assistência judiciária gratuita
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02/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:06
Apensamento
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20/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 12:20
Conclusão
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20/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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