TJRJ - 0818018-15.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Havendo prova documental suficiente a indicar o direito de exigir o pagamento, na forma do artigo 700 do CPC, expeça-se mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
O réu poderá opor embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §1º e 2º do CPC). -
19/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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