TJRJ - 0808242-37.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 16:36 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            28/08/2025 15:42 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            11/08/2025 15:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/08/2025 01:40 Decorrido prazo de ROBSON BURLAMAQUI BARBOZA em 08/08/2025 23:59. 
- 
                                            09/08/2025 01:40 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/08/2025 23:59. 
- 
                                            01/08/2025 15:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/08/2025 14:08 Expedição de Alvará. 
- 
                                            01/08/2025 13:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/08/2025 13:11 Desentranhado o documento 
- 
                                            01/08/2025 13:11 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            01/08/2025 00:22 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
- 
                                            01/08/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
- 
                                            01/08/2025 00:22 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
- 
                                            01/08/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
- 
                                            31/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
- 
                                            31/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
- 
                                            30/07/2025 16:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/07/2025 16:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/07/2025 16:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/07/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/07/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/07/2025 19:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/07/2025 19:08 Outras Decisões 
- 
                                            28/07/2025 13:28 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/07/2025 18:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/07/2025 13:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/07/2025 18:26 Expedição de Alvará. 
- 
                                            22/07/2025 00:45 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
- 
                                            19/07/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
- 
                                            17/07/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2025 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/07/2025 11:09 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
- 
                                            13/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
- 
                                            11/07/2025 16:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0808242-37.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON BURLAMAQUI BARBOZA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Ante o teor do informado no index 207620740, intime-se a executada.
 
 CABO FRIO, 10 de julho de 2025.
 
 LUCIANA CESARIO DE MELLO NOVAIS Juiz Tabelar
- 
                                            10/07/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2025 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/07/2025 14:42 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            10/07/2025 09:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/06/2025 00:55 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
- 
                                            19/06/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
- 
                                            16/06/2025 18:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/06/2025 18:29 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            03/06/2025 11:41 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            27/05/2025 17:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/05/2025 00:39 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
- 
                                            27/05/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
- 
                                            24/05/2025 14:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/05/2025 14:25 Outras Decisões 
- 
                                            13/05/2025 10:53 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            13/05/2025 10:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
- 
                                            13/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
- 
                                            09/05/2025 14:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/05/2025 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/04/2025 00:22 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
- 
                                            29/04/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
- 
                                            29/04/2025 00:22 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
- 
                                            29/04/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
- 
                                            25/04/2025 13:58 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/04/2025 10:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/04/2025 10:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/04/2025 10:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/03/2025 17:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/03/2025 19:34 Outras Decisões 
- 
                                            18/03/2025 18:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/03/2025 00:38 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/03/2025 00:38 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            27/02/2025 02:21 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/02/2025 23:59. 
- 
                                            27/02/2025 02:15 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/02/2025 23:59. 
- 
                                            20/02/2025 10:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2025 00:23 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
- 
                                            20/02/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
- 
                                            19/02/2025 00:16 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
- 
                                            19/02/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
- 
                                            18/02/2025 18:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/02/2025 18:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/02/2025 17:17 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/02/2025 16:10 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            17/02/2025 14:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/02/2025 14:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/02/2025 14:23 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            17/02/2025 14:23 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            15/01/2025 14:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/01/2025 14:32 Transitado em Julgado em 15/01/2025 
- 
                                            17/12/2024 01:17 Decorrido prazo de ROBSON BURLAMAQUI BARBOZA em 16/12/2024 23:59. 
- 
                                            17/12/2024 01:17 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/12/2024 23:59. 
- 
                                            05/12/2024 00:29 Decorrido prazo de ROBSON BURLAMAQUI BARBOZA em 04/12/2024 23:59. 
- 
                                            05/12/2024 00:29 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/12/2024 23:59. 
- 
                                            03/12/2024 01:05 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/12/2024 23:59. 
- 
                                            02/12/2024 11:16 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
- 
                                            02/12/2024 10:54 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            30/11/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
- 
                                            29/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0808242-37.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON BURLAMAQUI BARBOZA RÉU: ENEL BRASIL S.A ROBSON BURLAMAQUI BARBOZA interpõe embargos de declaração no id. 153542376 alegando omissão na sentença proferida no id. 152983761 em relação à apreciação do pedido de ressarcimento, em dobro, dos valores das faturas referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2023, devidamente quitadas e questionadas nesta ação.
 
 Instado a se manifestar (id. 153706994), o embargado quedou-se inerte, como certificado no id. 157963872.
 
 Relatei.
 
 Decido.
 
 Conheço dos embargos, eis que tempestivos conforme certificado no id. 153542378.
 
 Nos termos do artigo 1.022 do CPC, cabem embargos e declaração contra qualquer decisão judicial para: I- Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
 
 III- Corrigir erro material.
 
 In casu, verifica-se que assiste razão ao embargante.
 
 A sentença embargada homologou o projeto de sentença de id. 151194418, o qual, em sua fundamentação (quarto parágrafo), deixou de acolher o pedido de ressarcimento de valores pelo fato de as faturas acostadas à inicial estarem protegidas por senha, razão pela qual não foi possível verificar o seu teor.
 
 Inobstante, verifica-se que, apesar de protegidas por senha, as faturas questionadas de fato se encontram acostadas aos autos, e, com a utilização da senha fornecida nestes embargos (74510 – quatro primeiros dígitos do CPF do autor), torna-se possível o acesso a estas, confirmando seu teor, constando de fato no id. 126415340 a fatura referente ao mês de Setembro/2023 2024 e no id. 126415341 a referente ao mês de Outubro/2023.
 
 O pagamento das faturas restou evidenciado pelo fato de que naquela referente ao mês de Novembro de 2023 não consta qualquer aviso de débito de faturas anteriores ou notificação de corte no fornecimento do serviço, o qual se manteve ativo até o ajuizamento da presente ação que ocorreu em Junho de 2024.
 
 Ademais, em sua peça de defesa a concessionária ré não contesta a afirmação de pagamento trazida na inicial, a qual restou incontroversa.
 
 E, uma vez demonstrados os pagamentos, que a sentença reconheceu por indevidos com determinação de refaturamento, impõe-se a devolução dos valores pagos, sob pena de enriquecimento sem causa da ré.
 
 Tal devolução deve se dar em dobro, na forma prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Em face do exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS para sanar a omissão constante na sentença embargada, na forma acima exposta, passando a parte dispositiva do Projeto de Sentença homologado a ter a seguinte redação: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOSpara DECLARARa inexistência da obrigação da Autora em efetuar o pagamento da quantia apresentada pelo consumo referente aos meses de Setembro\23 e Outubro\23, promovendo o seu cancelamento e para CONDENAR a Ré a proceder o refaturamento das referidas faturas mediante cobranças com base na média de consumo correspondente a 507 Kwh, para pagamento pelo consumo nos meses acima indicados, sem acréscimo moratório e com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre as faturas.
 
 CONDENOainda a concessionária ré a proceder à restituição, em dobro, dos valores indevidos pagos pelo autor cobrados nas faturas de Setembro/23 e de Outubro/23, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar das respectivas datas de pagamento.
 
 JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
 
 Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame do mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil.” Mantidos os demais termos tais como lançados.
 
 P.I.
 
 CABO FRIO, 28 de novembro de 2024.
 
 LUCIANA CESARIO DE MELLO NOVAIS Juiz Tabelar
- 
                                            28/11/2024 14:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/11/2024 14:49 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            25/11/2024 16:11 Conclusos para julgamento 
- 
                                            25/11/2024 11:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/11/2024 00:19 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/11/2024 23:59. 
- 
                                            22/11/2024 13:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/11/2024 00:10 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
- 
                                            19/11/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
- 
                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0808242-37.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON BURLAMAQUI BARBOZA RÉU: ENEL BRASIL S.A HOMOLOGO o Projeto de Sentença de id. 151194418, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 CABO FRIO, 29 de outubro de 2024.
 
 LUCIANA CESARIO DE MELLO NOVAIS Juiz Tabelar
- 
                                            07/11/2024 15:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/11/2024 15:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/11/2024 15:36 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            05/11/2024 09:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/10/2024 15:50 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            31/10/2024 15:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/10/2024 15:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/10/2024 15:29 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            31/10/2024 15:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/10/2024 15:24 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            31/10/2024 15:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/10/2024 15:22 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            30/10/2024 00:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/10/2024 19:43 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            29/10/2024 19:43 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            21/10/2024 13:07 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            21/10/2024 13:07 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            21/10/2024 13:07 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            21/10/2024 13:07 Recebidos os autos 
- 
                                            11/09/2024 16:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO 
- 
                                            11/09/2024 16:14 Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio. 
- 
                                            11/09/2024 16:14 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            10/09/2024 13:42 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            31/07/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/07/2024 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/07/2024 14:59 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            23/07/2024 15:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/07/2024 00:05 Publicado Intimação em 22/07/2024. 
- 
                                            21/07/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
- 
                                            19/07/2024 12:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/07/2024 12:46 Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado} 
- 
                                            24/06/2024 11:49 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            24/06/2024 11:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/06/2024 15:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            23/06/2024 15:47 Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio. 
- 
                                            23/06/2024 15:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800775-47.2024.8.19.0030
Alvani Antonio Ribeiro Cardoso
Adailton Soares Machado
Advogado: Paula Alice da Silva Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 16:59
Processo nº 0808204-25.2024.8.19.0011
Valdenes Fernandes de Oliveira
Edson Paes de Carvalho Motta
Advogado: Jose Luiz Rodrigues Rubbo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 16:58
Processo nº 0808241-52.2024.8.19.0011
Mirian Lima de Oliveira Pereira
Enel Brasil S.A
Advogado: Denis Barbosa Moreira Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2024 13:38
Processo nº 0800459-39.2021.8.19.0030
Giovane Celeste
Banco Bs2 S A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2021 21:38
Processo nº 0871812-13.2024.8.19.0038
Evandro Goncalves de Barros
Sidecleiton de Melo Dantas
Advogado: Alexandre Neves Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 14:29