TJRJ - 0802038-92.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 Ato Ordinatório Processo:0802038-92.2024.8.19.0005 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UMBELINA MARIA DE JESUS FRANCISCO RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Cumpra-se venerável acórdão.
ARRAIAL DO CABO, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:46
Baixa Definitiva
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27/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:20
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:31
Recebidos os autos
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27/08/2025 08:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0802038-92.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UMBELINA MARIA DE JESUS FRANCISCO RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Conclusão desnecessária, cumpra-se despacho retro.
ARRAIAL DO CABO, 3 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
08/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:52
Juntada de petição
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05/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 10:48
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 10:48
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/05/2025 11:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0802038-92.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UMBELINA MARIA DE JESUS FRANCISCO RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Trata-se de embargos de declaração opostos pelos réus, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob a alegação de que a sentença proferida padece de obscuridade/contradição/omissão.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos e presentes os demais requisitos de admissibilidade.
Contudo, deixo de acolhê-los, eis que não se verifica no julgado qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
A sentença embargada está clara e devidamente fundamentada, tendo apreciado todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
Assim, eventuais inconformismos da parte embargante deverão ser veiculados pela via recursal própria.
Intime-se.
ARRAIAL DO CABO, 18 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 21:04
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 21:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 21:04
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 21:04
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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24/02/2025 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
24/02/2025 12:28
Juntada de Ata da Audiência
-
24/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de THAIS HELENA DE JESUS FRANCISCO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de RENATO LOBO GUIMARAES em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:38
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
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23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de UMBELINA MARIA DE JESUS FRANCISCO em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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