TJRJ - 0802038-92.2024.8.19.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:01
Baixa Definitiva
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802038-92.2024.8.19.0005 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARRAIAL DO CABO J ESP ADJ CIV Ação: 0802038-92.2024.8.19.0005 Protocolo: 8818/2025.00089975 RECTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 ADVOGADO: DR(a).
RENATO LOBO GUIMARAES OAB/DF-014517 RECORRIDO: UMBELINA MARIA DE JESUS FRANCISCO ADVOGADO: THAIS HELENA DE JESUS FRANCISCO OAB/RJ-170603 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55 caput da lei 9099/95.
VOTO: Merece reforma a r. sentença.
A lide consiste no questionamento quanto ao não cumprimento do Benefício Farmácia da Saúde Petrobrás, previsto no Acordo Coletivo de Trabalho 2023 2025, Cláusula 38, parágrafo 7, conforme index 159018039.
Assim temos que, quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador.
Isto posto, VOTO no sentido de se conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte ré para JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da incompetência deste Juízo, devendo a ação ser proposta perante a Justiça do Trabalho. -
29/07/2025 10:00
Ausência das condições da ação
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 29/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 387.
RECURSO INOMINADO 0802038-92.2024.8.19.0005 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARRAIAL DO CABO J ESP ADJ CIV Ação: 0802038-92.2024.8.19.0005 Protocolo: 8818/2025.00089975 RECTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 ADVOGADO: DR(a).
RENATO LOBO GUIMARAES OAB/DF-014517 RECORRIDO: UMBELINA MARIA DE JESUS FRANCISCO ADVOGADO: THAIS HELENA DE JESUS FRANCISCO OAB/RJ-170603 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA -
15/07/2025 11:57
Inclusão em pauta
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14/07/2025 12:08
Conclusão
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14/07/2025 12:05
Distribuição
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14/07/2025 12:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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