TJRJ - 0801977-32.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 14:12
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
04/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:12
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:35
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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19/05/2025 08:53
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801977-32.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAS JONATHAS LEAL DE ARAUJO RÉU: HELENA PESSOA DE LIMA Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte requerente a expedição de alvará judicial para levantamento de valores deixados por sua falecida esposa.
Há que se reconhecer a incompetência material deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito, eis que o pedido formulado nestes autos é da competência dos Juízos de Direito de Órfãos e Sucessões, segundo o disposto no art. 46, I, "a", da Lei 6956/15.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
15/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:35
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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15/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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