TJRJ - 0963001-23.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE ALMEIDA em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA FILHO em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de DYLMAR FIGUEIREDO GOMES NETTO em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 26/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:13
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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15/09/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de DYLMAR FIGUEIREDO GOMES NETTO em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0963001-23.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA MAIA DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando a informação acostada aos autos, que comprova o falecimento da parte autora, necessário se faz determinar a regularização do polo ativo da presente demanda, a fim de viabilizar o prosseguimento válido do feito.
Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição processual pelo seu espólio, sucessores ou herdeiros, observadas as disposições legais pertinentes.
Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do polo ativo, com a devida indicação e habilitação dos sucessores ou do espólio, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
19/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:53
Outras Decisões
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19/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 04:08
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE ALMEIDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA FILHO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DYLMAR FIGUEIREDO GOMES NETTO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO MISAEL LUSTOSA PIRES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA FILHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de DYLMAR FIGUEIREDO GOMES NETTO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0963001-23.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA MAIA DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifico que não foi possível intimar o perito via e-mail conforme consta em ID 194447020, sendo assim, realizei a intimação pelo portal.
Aguardando manifestação do perito.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CAROLINE GOMES SANTOS -
27/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0963001-23.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA MAIA DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Nomeio, em substituição, o perito Dr.
Antônio Minael Lustosa Pires ([email protected]), o qual deverá ser intimado para, no prazo legal, manifestar-se sobre a aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, os quais serão rateados entre as partes, considerando que ambas requereram a produção da prova pericial, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 465, § 1º, inciso III, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
22/05/2025 09:50
Juntada de carta
-
22/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 20:26
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:15
Outras Decisões
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18/09/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 23:37
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de IRACEMA MAIA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de IRACEMA MAIA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 14:48
Desentranhado o documento
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10/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 19:07
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:06
Outras Decisões
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12/12/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:04
Outras Decisões
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11/12/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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