TJRJ - 0815334-48.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:46
Baixa Definitiva
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23/09/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 12:45
Baixa Definitiva
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23/09/2025 12:45
Juntada de mandado
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11/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o depósito juntado aos autos, diga a parte autora se confere quitação quanto às obrigações impostas ao réu, INCLUSIVE EVENTUAL OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
Em caso positivo, indique conta vinculada para transferência do valor depositado. -
08/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:04
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de IOHANA CORREIA PYRRHO em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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19/04/2025 22:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2025 22:07
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2025 22:07
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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12/03/2025 11:28
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/03/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 14:22
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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