TJRJ - 0803243-60.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:07
Baixa Definitiva
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06/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CELINA MARIA ALVES DE ALMEIDA TORRES DE FREITAS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO TORRES DE ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO TORRES DE FREITAS em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803243-60.2025.8.19.0252 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINA MARIA ALVES DE ALMEIDA TORRES DE FREITAS, JOAO CLAUDIO TORRES DE ALMEIDA, JOSE CLAUDIO TORRES DE FREITAS EXECUTADO: ROSANE DO ESPIRITO SANTO GARCES Trata-se de execução de título judicial decorrente de julgado por juízo cível, qual seja, a 8ª Vara Cível da Capital.
Porém, conforme estabelecido pela Lei 9.099/95, art. 3º, § 1º, I, compete ao Juizado Especial Cível apenas a execução “dos seus julgados”, sendo, portanto, incompetente para o processamento da presente.
Diante do exposto, indefiro o pedido inicial e declaro extinta a execução, na forma do art. 924, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
16/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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