TJRJ - 0835097-53.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 09:38
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0835097-53.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE REPRESENTANTE: DURVAL NEVES DA SILVA EXECUTADO: ALESSANDRA SOARES CORRÊA MARQUES Vistos etc.
Torno sem efeito decisão de index. 165100576.
A partedemandante desistiu do exercício do direito de ação em face da ré nesta demanda.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com base na norma do artigo 90, caput, do diploma legal mencionado, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Tendo em conta que não houve a angularizaçãoda relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
20/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:15
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:25
Juntada de carta
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31/01/2025 13:24
Juntada de carta
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31/01/2025 13:20
Juntada de carta
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/01/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:28
Juntada de carta
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22/11/2024 17:27
Juntada de carta
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12/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE - CNPJ: 42.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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23/10/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:57
Juntada de carta
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15/10/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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