TJRJ - 0805604-91.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:26
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 09:26
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 09:15
Juntada de Petição de ciência
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 14:10
Juntada de mandado
-
03/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:41
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 11:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805604-91.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE TRINDADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venha planilha de débito atualizada, na forma do art. 524 do CPC.
Intime-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:35
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805604-91.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE TRINDADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2025 21:59
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 21:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2025 21:59
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2025 21:59
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805604-91.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE TRINDADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 14:17
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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30/04/2025 11:45
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/04/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/03/2025 00:28
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:41
Juntada de Petição de ciência
-
21/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:33
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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