TJRJ - 0805999-38.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 29/08/2025.
 - 
                                            
29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
 - 
                                            
27/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RAFAELA DE DEUS BRONZATO em 19/05/2025 23:59.
 - 
                                            
19/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
 - 
                                            
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
 - 
                                            
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805999-38.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA DE DEUS BRONZATO RÉU: VIVO S.A.
Ante o pretendido efeito infringente dos aclaratórios interpostos, à parte embargada, no prazo de cinco dias úteis.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto - 
                                            
14/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/05/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
 - 
                                            
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805999-38.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA DE DEUS BRONZATO RÉU: VIVO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular - 
                                            
30/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
29/04/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/04/2025 08:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
29/04/2025 08:46
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
29/04/2025 08:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/03/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
 - 
                                            
27/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
 - 
                                            
27/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
 - 
                                            
25/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2025 13:33
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
 - 
                                            
25/02/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
24/02/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2024 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
 - 
                                            
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805999-38.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA DE DEUS BRONZATO RÉU: VIVO S.A.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Isso porque não restou comprovada a negativação da autora junto aos órgãos restritivos.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se BARRA DO PIRAÍ, 26 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto - 
                                            
26/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
26/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/11/2024 21:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
19/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
 - 
                                            
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805999-38.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA DE DEUS BRONZATO RÉU: VIVO S.A.
Cumpra-se, adequadamente, o despacho do id. 152911752, no prazo de CINCO dias.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular - 
                                            
11/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
 - 
                                            
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
 - 
                                            
30/10/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2024 13:52
Expedição de Informações.
 - 
                                            
29/10/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/10/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/10/2024 13:54
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
 - 
                                            
28/10/2024 13:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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