TJRJ - 0816842-90.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de THAILA FERNANDES DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de NADJA FRAGOZO ALBINO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0816842-90.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO SALLES SAMPAIO RÉU: MEIER MEDICAL CENTER LTDA, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A 1.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
Rejeito a ilegitimidade ativa, eis que o autor comprova seu grau de parentesco. 3.
Rejeito a impugnação à gratuidade de Justiça, face à hipossuficiência comprovada. 4.
Inexistem outras preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 5.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, se houve erro diagnóstico ou conduta médica e o nexo causal. 6.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 7.
Assim sendo, defiro a produção de prova pericial médica requerida pelas partes, razão pela qual nomeio como perita a Dr.ª Nadja Fragoso Albino(e-mail: [email protected]), que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão rateados entre as partes, na forma do art. 95 do NCPC, observada a gratuidade de Justiça outrora concedida ao autor.
Intimem-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 22/2019. 8.
Indefiro, contudo, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
11/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de THAILA FERNANDES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0816842-90.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO SALLES SAMPAIO RÉU: MEIER MEDICAL CENTER LTDA, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15: Certifico que a parte autora apresentou réplica no index: 172383657, Especifiquem provas, justificadamente, esclarecendo, ainda, as partes se há interesse na audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
VICTOR HUGO RIBEIRO SOARES -
13/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:23
Outras Decisões
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07/05/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA MACHADO em 29/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 06:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO SALLES SAMPAIO - CPF: *59.***.*77-78 (AUTOR).
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20/07/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 19:48
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 19:48
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:42
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:38
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:38
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:38
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:37
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:37
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:36
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:36
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:35
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:35
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:35
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:34
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:34
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:33
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:33
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:32
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:32
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:32
Juntada de Petição de outros anexos
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19/07/2023 19:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/07/2023 19:31
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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