TJRJ - 0800799-29.2025.8.19.0034
1ª instância - Miracema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 07:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO ZACARIAS em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/09/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 19:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 08:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 08:53
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 08:53
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS CHEVRAND PEREIRA DUARTE
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18/07/2025 14:55
Juntada de petição
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15/07/2025 16:50
Juntada de petição
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14/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av.
Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800799-29.2025.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : KATIA CORDEIRO ZACARIAS RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte Autoraacerca da contestação em index: 198552520.
MIRACEMA, 6 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO ZACARIAS em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:56
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:13
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av.
Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800799-29.2025.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : KATIA CORDEIRO ZACARIAS RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte Autoraacerca da r.
Decisão em index: 192709337, abaixo mencionada: Decisão:"(...) Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a expedição de ofício aos órgão de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para que excluam o apontamento em nome da autora, relativo aos débitos discutidos na presente. (...)" MIRACEMA, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 21:24
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av.
Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DECISÃO Processo: 0800799-29.2025.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA CORDEIRO ZACARIAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado no bojo da ação de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, ajuizada em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, na qual a parte autora requer a imediata retirada de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito, SPC e SERASA.
Analisando os elementos presentes nos autos, entendo que estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano à parte autora.
A autora alega que seu nome foi indevidamente inscrito nos cadastros de inadimplentes, em razão de débito que não reconhece, o que caracteriza a inclusão indevida e prejudicial à sua honra e crédito.
A consulta apresentada pela autora (ID 192667466 e 192667467) confirma a existência de registros de inadimplência em seu nome junto ao SPC e SERASA, conferindo verossimilhança às alegações iniciais.
Dessa forma, há indícios suficientes de que a inclusão da autora nos referidos cadastros de inadimplentes é indevida, o que fundamenta a probabilidade do direito pleiteado.
A continuidade da inscrição nos cadastros de inadimplentes pode acarretar danos à autora, dificultando seu acesso a crédito e prejudicando sua imagem financeira, o que configura risco iminente de dano irreparável.
A medida requerida não apresenta risco de irreversibilidade.
Isso porque, caso se comprove futuramente que a autora possui realmente débito, a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes poderá ser revertida sem maiores consequências, e a ré poderá cobrar a dívida de forma adequada e regular.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a expedição de ofício aos órgão de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para que excluam o apontamento em nome da autora, relativo aos débitos discutidos na presente.
Intimem-se.
Expeçam-se os ofícios. 2) Cite-se e intime-se a parte ré para que ofereça a contestação nos presentes autos eletrônicos, no prazo de 15 dias. 3) Na mesma oportunidade deverá apresentar eventual proposta de acordo e informar se pretende a produção de outras provas ou se concorda expressamente com o julgamento antecipado da lide sem a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. 4) Cumpridos os itens acima, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação e se concorda com o julgamento antecipado da lide sem a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, no prazo de cinco dias.
MIRACEMA, 15 de maio de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
16/05/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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